1- Somente poderão concorrer às eleições os associados em dia com as suas obrigações com a Cooperativa e que tenham sido admitidos antes da publicação do edital da AGO/2015;
2- Somente serão aceitas inscrições de chapas completas, sendo vedadas candidaturas individuais;
3- Os candidatos a cargos eletivos para a Diretoria e Conselho Fiscal devem apresentar Certidões Negativas dos Cartórios Distribuidores do Município em que residirem, por força da declaração que a cooperativa deverá enviar ao BACEN sobre os eleitos, bem como, autorizarem a cooperativa a ter acesso a informações a seu respeito, constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações. Os candidatos a reeleição ficam isentos da apresentação de certidões em virtude de estarem em exercício e com seus mandatos monitorados pelo BACEN.
4- Os candidatos novos à Diretoria, bem como aqueles que já exerceram o cargo em gestões anteriores deverão apresentar currículos com suas experiências profissionais, que e caso de serem eleitos, serão enviados ao Banco Central do Brasil para comprovação de capacitação técnica para o exercício dos cargos para os quais forem eleitos.
5- Caso haja chapas concorrentes, a votação será por escrutínio secreto, devendo ser nomeada comissão paritária para conduzir o pleito;
6- As inscrições de chapas encerrar-se-ão no dia 23/03/2015, ao término do expediente normal da cooperativa, devendo ser lavrada ata de reunião extraordinária, consignando as chapas habilitadas concorrentes ao pleito;
7- Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria.
DES. DARCY LIZARDO DE LIMA
Presidente