QUEM PODE PARTICIPAR?
- Todos os magistrados estaduais ativos e aposentados;
- Empregados da própria cooperativa e das entidades a ela associadas;
- Pais, cônjuges ou companheiros;
- Viúvo (a) e/ou dependente legal de associado;
- Pensionista de associado falecido;
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
COMO PARTICIPAR?
Com integralização do capital social no valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, equivalentes a 35 quotas, que será feito através de descontos em folha.
O QUE ACONTECE COM O CAPITAL SOCIAL?
Torna-se um investimento. É aplicado como forma de poupança programada, e pode ser retirado, parcial ou totalmente nos termos do regulamento interno, acrescidos de rendimentos na base da Taxa SELIC.
OUTROS INVESTIMENTOS
Os cooperativados, ainda podem programar investimentos mensais, de acordo com suas disponibilidades, por meio de desconto em folha de pagamento, ou por meio de simples depósitos.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
As sobras ou excedentes (lucros) verificados nos balanços semestrais serão distribuídos entre os cooperativados na proporção de suas quotas.
FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS
Com a Carteira de Crédito da Cooperativa, os cooperativados podem obter financiamento e empréstimos pessoais com juros competitivos com o mercado financeiro.