Análise de Efetividade – 2022

Empresa: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA – MAGICREDI RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.040.680/0001-90.

Objetivo: Avaliar as ferramentas de mitigação dos riscos de utilização dos produtos e serviços da COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA – MAGICREDI RJ na prática de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo identificados na Avaliação Interna de Riscos – AIR.

Referencial normativo: Circular BACEN/DC nº 3.978/2020 e Resolução CVM 50/2021.

Competência: 2021/2022

Metodologia: Análise documental de relatórios, políticas internas e registros de operações acompanhados de monitoramento mensal das atividades.

O presente relatório é classificado como interno e confidencial, e ficará disponível ao Banco Central do Brasil por 5 (cinco) anos a contar de sua emissão. Este documento é emitido em versão única, sendo vedada sua alteração após emissão e aprovação pelo responsável e pela Diretoria Executiva. 

 

APRESENTAÇÃO

A Circular BACEN nº 3.978/2020 que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo – PLD/FTP, no âmbito das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil prevê a elaboração de um relatório por essas instituições, que avalie a efetividade do cumprimento da política, regras e procedimentos para a prevenção da LD/FT.

Essa análise é necessária para verificar se todas as ferramentas de mitigação dos riscos de PLD/CFT desenvolvidas estão de fato sendo realizadas e se são efetivas. Os indicadores de efetividade permitem estabelecer estatísticas capazes de comprovar a efetividade do processo de mitigar os riscos.

A Circular BACEN nº 3.978/2020 denomina esse documento como “avaliação de efetividade”, art. 62 ao 65 da referida circular. Onde prevê a obrigatoriedade de aprovação pelos órgãos da alta administração (comitê de auditoria e conselho de administração ou, se inexistente esse último, a diretoria da instituição), razão pela qual a MAGICREDI RJ apresenta este documento unificado, que visa atender de forma ampla as exigências normativas.

Ressalta-se que o início das atividades operacionais da presente instituição ocorreu no ano de 2001, conforme Ata da Assembleia Geral de Constituição, aprovada pelo BACEN (Banco Central do Brasil) concedendo autorização para funcionamento da Cooperativa de Crédito dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro LTDA – MAGICREDI RJ. 

1 – DA METODOLOGIA ADOTADA NA AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE – Art.63, inciso I, alínea ‘a’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020.

A avaliação de efetividade da Política da PLD/CFT é realizada por meio de relatório específico com adoção de metodologia de análise quantitativa/qualitativa de forma a identificar deficiências nos processos e procedimentos no que tange ao combate ao financiamento ao terrorismo e lavagem de dinheiro. No relatório serão descritos os testes aplicados e a qualificação dos avaliadores.

2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS OFERECIDOS E SERVIÇOS PRESTADOS.

A identificação dos produtos oferecidos e serviços prestados se mostram bem delineados. As atividades desenvolvidas pela Magicredi – RJ são de captação de recursos oriundos de depósito à vista e a prazo, e de concessão de créditos consignado, pessoal e financiamento consignado para aquisição e reforma de imóveis com alienação fiduciária em garantia, apenas para seus associados.

A Cooperativa tem como único consignatário o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para as operações de crédito e financiamento consignados em folha. Nessas operações a Magicredi -RJ solicita à DEMAG – Departamento de Pessoal da Magistratura a reserva do valor referente à parcela mensal contratada e os respectivos descontos no contracheque dos associados, em favor da Magicredi – RJ e pelo prazo acordado.

No que tange ao crédito pessoal, esse é feito somente mediante autorização da Diretoria Executiva, em casos excepcionais, por meio de débito em conta corrente do associado, no Banco Bradesco, no valor exato da parcela mensal.

Ressalta-se que existe um teto no valor de R$400.000 (quatrocentos mil) e um prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os empréstimos, sendo que este prazo poderá ser dilatado, excepcionalmente, se autorizado pela Diretoria Executiva.

Todas as operações são garantidas pelo seguro prestamista da seguradora Icatu Seguros S.A., pelo pecúlio da Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro ou por nota promissória avalizada ou Título constituído para garantir o crédito, podendo uma operação possuir mais de uma garantia, concomitantemente.

Ademais, todas as operações mencionadas são realizadas em meio bancário, o que registra de forma fidedigna as entradas e saídas dos valores nas contas correntes de seus titulares, por meio de transferência bancária ou cheque nominal, demonstrando a origem e destino dos valores. A Cooperativa não identifica o objetivo do crédito solicitado, apenas verifica a rotina de segurança para a operação.

A captação de recursos oriundos de depósito à vista e a prazo, ou seja, os investimentos, são feitos por meio de RDC (Recibo de Depósito Cooperativo). Este é um título que somente pode ser emitido pelas Cooperativas, em favor de seus associados que forem também investidores, sendo todas as operações de transferência de valores realizadas em meio bancário conforme explicado acima. As solicitações de resgate de aplicação são feitas em documento próprio, Termo de Resgate, ou por outro meio documental com indicação da conta corrente do titular do investimento. O mesmo se diga em relação à solicitação de resgate de quotas de capital.

Por este motivo, todas as operações realizadas pela Magicredi – RJ são seguras e passíveis de verificação, principalmente no que diz respeito às auditorias, contribuindo para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

3 – DA AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – Art.63, inciso II, alínea ‘c’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020.

A presente política tem o objetivo de estabelecer as diretrizes relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Todos os diretores, conselheiros, funcionários e terceirizados devem segui-la.

A Magicredi – RJ rejeita as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como quaisquer outros atos ilícitos, além de adotar uma estrutura de governança direcionada ao cumprimento desta política e das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de que trata a Lei n° 9.613/1998 e as regulamentações do Banco Central do Brasil.

Paralelamente às políticas institucionais, a Cooperativa preocupa-se com a necessidade de aprimoramento no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, propondo e coordenando implementações de métodos, processos de monitoramento, implementação e manutenção de sistema especializado em monitoramento de transações/operações, e ferramentas a serem utilizadas de forma sistêmica, visando identificar operações e situações suspeitas, juntamente com revisões anuais e manuais aplicados às atividades de auditoria interna.

Mantém cadastros atualizados de seus associados, identificando-os, qualificando-os e classificando-os; possui registros de todas as operações de pagamento, recebimento e transferência de recursos, abraçando todas as medidas, em seu âmbito de atuação, de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

4 – DA AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA ORGANIZACIONAL VOLTADAS À PREVENÇÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – Art.63, inciso II, alínea ‘d’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020.

A cultura organizacional de uma empresa define a forma com que conduz seus negócios e em como trata seus clientes e terceirizados. Envolve práticas, políticas e comportamentos que são reflexo da cultura, fixa a missão, valores e objetivos, e define padrões éticos e morais a serem seguidos pela empresa, demonstrando quais são as expectativas geradas em relação ao comportamento de seus funcionários e terceirizados.

Nessa linha de raciocínio, as cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas por associação de pessoas unidas por um objetivo comum de prestar serviços financeiros para seus associados, que também são os donos do negócio. Não tem como objetivo o lucro, o que permite que as taxas praticadas sejam inferiores à média do mercado.

Os associados participam das decisões da cooperativa. Todos têm direitos e obrigações iguais, participam da gestão e tem poder de voto em relação às sobras do exercício: distribuir os rendimentos ou reinvestir na própria instituição.

Dentro da filosofia do cooperativismo, a Magicredi – RJ possui como medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltada para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo o treinamento de sua equipe sobre o tema e à implementação de boas práticas, somadas ao apego às rotinas e procedimentos estabelecidos, bem como um contínuo e frequente relacionamento com o alto escalão da Cooperativa (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal), com o fito de reduzir e evitar operações e situações que facilitem tais práticas criminosas.

5 – DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER OS CLIENTES, INCLUINDO A VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES E ADEQUAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS – Art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020.

No ato da associação o candidato preenche a proposta de admissão, que após, verificadas as declarações constantes da proposta e aceita esta pela Diretoria Executiva, integralizará, no mínimo, metade das quotas-partes de capital subscritas e será inscrito no livro ou ficha cadastro.

Todas as informações prestadas pelo candidato são ratificadas mediante apresentação de seus documentos originais, tais como, identidade, CPF e comprovante de residência, e demais documentos que se mostrarem necessários para o ato, arquivando-se cópias dos mesmos em arquivo próprio na presente instituição.

O mesmo procedimento é adotado em relação aos avalistas no que diz respeito às informações prestadas e capacidade de pagamento.

Em se tratando, o associado, de pessoa politicamente exposta será assim qualificado em seu cadastro, permanecendo nesta condição por cinco anos seguintes a contar da data que deixou de ser pessoa politicamente exposta.

Quando o associado for pessoa jurídica é feita a identificação de todos os seus representantes e sócios e seu histórico de informações e movimentações é mantido por pelo menos cinco anos a partir de sua demissão, eliminação ou da conclusão da transação.

Todas as transações realizadas pelos associados junto à Cooperativa são registradas documentalmente e armazenadas em arquivo próprio na Magicredi – RJ.

Desta forma, os procedimentos destinados a conhecer o cliente, incluindo a verificação e validação de suas informações, e adequação dos dados cadastrais são seguras e eficazes, mantendo-se sempre atualizadas.

6 – DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER OS FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – Art.63, inciso II, alínea ‘f’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020.

Todos os funcionários possuem registro junto à Cooperativa, respeitando-se integralmente a legislação trabalhista referente a cada funcionário e suas respectivas atividades. As funções de cada um são distribuídas de acordo com suas formações profissionais e habilidades de forma a aproveitá-las de forma satisfatória.

O corpo funcional da Magicredi – RJ possui livre e fácil acesso a sua chefia, a Diretoria Executiva, o que torna a rotina de trabalho ágil e transparente, proporcionando a supervisão diária de forma a promover uma comunicação constante entre funcionários, entre esses e sua chefia, e a rápida solução de possíveis conflitos e situações suspeitas.

Os terceirizados, quando necessários, são oriundos de relação contratual com empresas já solidificadas no mercado e de reconhecimento notório e idôneo no mercado.

Quanto aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, tratam-se de magistrados, ou seja, pessoas de imensa capacidade intelectual e de reputação ilibada, conhecedores da legislação nacional e de todo arcabouço jurídico e financeiro necessários para o bom e fiel cumprimento de seus mandatos, sendo contrárias a qualquer prática ou favorecimento para a prática de atos ilícitos.

Ademais, quando eleitos para seus cargos passam por uma verificação realizada pelo BACEN, visando avaliar suas aptidões para seus respectivos cargos, e suas vidas pregressas, bem como a prática de crimes contra ordem financeira e tributária. Após poderão ser aprovados ou não.

7 – DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO PERIÓDICA DE PESSOAL – Art.63, inciso II, alínea ‘e’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020.

De acordo com a Lei Complementar nº 130/2009 e alterações posteriores, as cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito são obrigadas a instituir Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, que será constituído de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício e destinado à prestação de assistência aos associados e a seus familiares.

A Magicredi – RJ prevê em seu Regimento Interno a elaboração de proposta sobre aplicação do mencionado fundo, pela Diretoria Executiva, devendo encaminhá-la com parecer à Assembleia Geral.

Portanto, a Cooperativa oportuniza a capacitação periódica de seus funcionários por meio de disponibilização de cursos e treinamentos visando a atualização e aprimoramento em suas respectivas funções, bem como o desenvolvimento de boas praticas que visem a prevenção, identificação e o combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

8 – DA AVALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MONITORAMENTO, SELEÇÃO, ANÁLISE E COMUNICAÇÃO AO COAF, INCLUINDO A AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS PARÂMETROS DE SELEÇÃO DE OPERAÇÕES E DE SITUAÇÕES SUSPEITAS – Art.63, inciso II, alínea ‘b’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020; E DAS AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO DOS APONTAMENTOS ORIUNDOS DA AUDITORIA INTERNA E DA SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Art.63, inciso II, alínea ‘g’ da Circular BACEN/DC nº 3.978/2020.

A Magicredi – RJ se sujeita ao mecanismo de controle instituído pela Lei nº 9.613/98 e repudia as práticas criminosas de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e o financiamento do terrorismo. Neste sentido, atuando em meio financeiro seguro, geograficamente limitado, mantendo registros de todas as suas transações, e da origem e destino de valores, não favorece a prática de possíveis operações suspeitas passíveis de serem comunicadas ao COAF, não havendo que se falar em regularização de apontamentos em auditoria interna ou da supervisão do Banco Central do Brasil.

A instituição adota uma análise quantitativa/qualitativa na avaliação de efetividade da sua política/procedimentos, de forma a identificar falhas e ou melhorias em seus processos e procedimentos no que tange ao terrorismo e à lavagem de dinheiro. Os testes de análise de efetividade são realizados diária e semanalmente de forma rotineira. Todas as operações passam por um processo de avaliação e aprovação antes de serem efetivadas como relatado na presente análise, de forma a concluir que não há nenhuma deficiência identificada que possibilite ou facilite a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

No entanto, qualquer atividade suspeita ou que configure indícios de qualquer pratica criminosa poderá ser relata a ouvidoria da Magicredi – RJ, que após análise providenciará as medidas cabíveis, e se for o caso, a comunicação ao COAF como preveem a lei e as regulamentações do Banco Central do Brasil.

9 – A presente análise de efetividade é aprovada pelo diretor indicado formalmente ao Banco Central do Brasil como responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/CFT desta instituição, e será encaminhada para ciência da Diretoria da Cooperativa de Crédito dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro LTDA – MAGICREDI RJ.

 

Rio de Janeiro, 05 de março de 2022.

 

Elaborado, revisado e aprovado por

DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL
Presidente 

DR. NILTON RAMO SDANTAS SANTOS
Diretor Secretário

DES. JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA
Diretor Adm./Financeiro