Avaliação Interna de Risco – AIR

Empresa: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA – MAGICREDI RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.040.680/0001-90.

Objetivo: Identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços da MAGICREDI RJ na prática de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo

Referencial normativo: Circular BACEN/DC nº 3.978/2020 e Resolução CVM nº 50/2021

Área Responsável: Compliance

Competência: 2021/2022

Metodologia: Análise documental de relatórios, políticas internas e registros de operações acompanhados de monitoramento mensal das atividades.

O presente relatório é classificado como interno e confidencial, e ficará disponível ao Banco Central do Brasil por 5 (cinco) anos a contar de sua emissão. Este documento é emitido em versão única, sendo vedada sua alteração após emissão e aprovação pelo responsável e pela Diretoria Executiva.

 

APRESENTAÇÃO

A avaliação interna de risco ou AIR é um dos procedimentos realizados pelas instituições Financeiras com o objetivo de identificar e mensurar riscos de utilização de seus produtos, serviços e novas tecnologias para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico (LD/FT). Essa avaliação é exigida pelos principais órgãos reguladores do setor, e suas diretrizes estão previstas na Circular 3.978/2020 do Banco Central do Brasil.

As instituições devem, no limite de suas atribuições, identificar, analisar, compreender e diligenciar para mitigar os riscos de LD-FT inerentes às atividades desempenhadas no mercado financeiro sempre de forma proporcional aos riscos identificados.

A AIR deve ser realizada pela área de PLD-FT da instituição, controles internos, gerenciamento de riscos ou área equivalente.

Os controles e mecanismos empregados pela instituição devem ser baseados nos riscos específicos identificados e voltados para a prevenção e mitigação desses riscos, tornando a avaliação primordial para o programa PLD-FTP. Com base em avaliações internas de risco, planos de ação podem ser desenvolvidos para mitigar os riscos identificados.

 

PARECER ANALÍTICO

A presente Avaliação Interna de Risco (AIR) tem como objetivo principal identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços disponibilizados pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA – MAGICREDI RJ na prática de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, em consonância com as melhores práticas de mercado, bem como toda legislação aplicável, com instruções COAF.

Neste sentido, e após a realização desta verificação, destacam-se os pontos a seguir.

Análise do perfil de risco:

I –  da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área de atuação;

Ii – das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias;

Iii –  dos clientes, e

Iv – das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Os possíveis riscos foram avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para instituição.

A MAGICREDI RJ foi criada com o objetivo precípuo de desenvolvimento de programas de poupança e de uso adequado do crédito, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito; proporciona, através da mutualidade, a assistência financeira aos seus associados; bem como estimula a formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo atuando de forma neutra sem discriminação religiosa, racial ou social. (art. 2º, inciso I ao III, e parágrafo único do Estatuto Social da Magicredi RJ)

Nesse sentido, as únicas atividades desenvolvidas pela MAGICREDI – RJ são de captação de recursos oriundos de depósito à vista e a prazo, e de concessão de créditos consignado, pessoal e financiamento consignado para aquisição e reforma de imóveis com alienação fiduciária em garantia, apenas para seus associados.

Os riscos inerentes de lavagem de dinheiro em uma instituição financeira que atua nesse no segmento são relevantes. No entanto, a Magicredi – RJ tem como único consignatário o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para as operações de crédito e financiamento consignados em folha. Nessas operações a Magicredi -RJ solicita à DEMAG – Departamento de pessoal da Magistratura a reserva do valor referente à parcela mensal contratada e os respectivos descontos no contracheque dos associados, em favor da Magicredi – RJ e pelo prazo acordado.

No que tange ao crédito pessoal, esse é feito somente mediante autorização da Diretoria Executiva, em casos excepcionais, por meio de débito em conta corrente do associado, no Banco Bradesco, no valor exato da parcela mensal.

Ressalta-se que existe um teto no valor de R$400.000 (quatrocentos mil) e um prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os empréstimos, sendo que este prazo poderá ser dilatado, excepcionalmente, se autorizado pela Diretoria Executiva.

Todas as operações são garantidas pelo seguro prestamista da seguradora Icatu Seguros S.A., pecúlio da Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro ou por nota promissória avalizada (título garantidor do crédito), podendo uma operação possuir mais de uma garantia, concomitantemente.

A captação de recursos oriundos de depósito à vista e a prazo, ou seja, os investimentos, são feitos por meio de RDC (Recibo de Depósito Cooperativo). Este é um título que somente pode ser emitido pelas Cooperativas, em favor de seus associados que forem também investidores, sendo todas as operações de transferência de valores realizadas em meio bancário conforme explicado acima. As solicitações de resgate de aplicação são feitas em documento próprio, Termo de Resgate, ou por outro meio documental com indicação da conta corrente do titular do investimento. O mesmo é adotado em relação à solicitação de resgate de quotas de capital.

Ademais, todas as operações mencionadas são realizadas em meio bancário, o que registra de forma fidedigna as entradas e saídas dos valores nas contas correntes de seus titulares, por meio de transferência bancária ou cheque nominal. Inclusive as operações de compra e contratação de serviços são documentadas em notas fiscais e também realizadas em meio bancário, demonstrando a origem e destino dos valores. A Cooperativa não identifica o objetivo do crédito solicitado, apenas verifica a rotina de segurança para a operação.

Sua área de atuação é limitada, funcionando apenas no município do Rio de Janeiro, sendo sua clientela (associados) em sua maioria, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A Magicredi -RJ conhece a parte com quem se relaciona e sua idoneidade. Possui um procedimento comum de seleção de funcionários, parcerias e serviços terceirizados, colhendo o máximo de informações sobre cada um. É de fundamental importância que esses dois últimos sejam de idoneidade notória no mercado dentro de seus âmbitos de atuação, não gerando exposição a riscos para a instituição.

Por esses motivos, todas as operações realizadas pela Magicredi – RJ são seguras e passíveis de verificação, principalmente no que diz respeito às auditorias, contribuindo para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Sobre o tema lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, o Brasil adota uma abordagem baseada no risco para os órgãos de supervisão e para a atividade das instituições financeiras seguindo as orientações do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e do BACEN (Banco Central do Brasil).

Por sua vez, o COAF abraça as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira), grupo do qual o Brasil é membro, que determinam padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

No Brasil, conforme o Decreto nº 10.270/2020, instituiu-se o GTANR (Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa), com o objetivo de realizar periodicamente diagnóstico para identificar, avaliar e compreender esses riscos no país, a fim de subsidiar ações de órgãos e entidades competentes para a adoção de medidas de prevenção e combate relacionadas às referidas matérias.

Esse grupo foi incumbido de desenvolver e executar a ANR (Avaliação Nacional de Riscos) e ASR (Avaliações Setoriais de Risco), e conta com o auxílio das autoridades governamentais, setor privado e sociedade civil.

É cediço que a presente Avaliação Interna de Risco (AIR) se coaduna com as recomendações do GAFI e da Circular nº 3.978/2020 do BACEN. Representa um diagnóstico de risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo a ser realizado pela própria instituição financeira, Magicredi – RJ. Deve servir de base para a definição das políticas, procedimentos e controles internos mais sensíveis de PLD/FT, e considera quatro perfis de risco: clientes (associados); o modelo de negócios da instituição; operações, produtos e serviços; funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Devendo ainda classificar todos os perfis de risco em baixo, médio e alto, no mínimo.

Sob essa perspectiva a Magicredi – RJ apresenta um grau baixíssimo de risco, senão nulo, em se tratando de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Por todos as razões elencadas no presente AIR a probabilidade de ocorrência de tentativa de lavagem de dinheiro por meio da consignação em pagamento e captação de recursos oriundos de depósito à vista e a prazo nos moldes informados é improvável; e considerando a magnitude dos impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais para a instituição conclui-se que a instituição não possui um perfil de risco a ser considerado.

A presente avaliação interna de risco deve ser aprovada pelo diretor indicado formalmente ao Banco Central do Brasil como responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/CFT desta instituição, e será encaminhada para ciência da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

A presente Avaliação será revisada a cada dois anos ou quando ocorreram alterações significativas nos perfis de risco mencionados neste documento.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2022.

 

Elaborado, revisado e aprovado por

DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL
Presidente

DR. NILTON RAMOS DANTAS SANTOS
Diretor Secretário

DES. JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA
Diretor Adm./Financeiro