Plano de Ação e de Resposta a Incidentes – Segurança Cibernética

Nome da Cooperativa: Cooperativa de Crédito dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – MAGICRED/RJ – CNPJ: 050406800001/90

O Plano de Ação e de resposta a incidentes para implementação da Política de Segurança Cibernética visa atender a Resolução 4.893/2021, bem como definir as rotinas, os procedimentos, os controles de tecnologias utilizadas na prevenção e na resposta a incidentes.

Com o avanço tecnológico observado atualmente, faz-se necessário manter a segurança, a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e autenticidade dos dados e informações, armazenadas pela Cooperativa.

Ratificamos que, iremos implementar ações voltadas para o cumprimento da Resolução supramencionada, onde serão desenvolvidas atividades cotidianas e periódicas, contemplando também a Política de Segurança Cibernética da Cooperativa.

Plano 2023 – Aprovado em Reunião da Diretoria realizada em 29/08/2023.
Status EM TRATAMENTO XX
CONCLUÍDO XX

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AÇÕES PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS MEDIDAS ADOTADAS PRAZO RESPONSÁVEL STATUS
01 Aprovação da Política de Segurança das Informações e de Segurança Cibernética Aprovação em Ata de Reunião de Diretoria Política aprovada na Reunião de Diretoria ocorrida em 29/08/2023 31/08/2023 Diretoria Concluido
02 Apresentação dos Princípios, das Diretrizes e do Tratamento da Informação e do Objetivo da Política de Segurança Cibernética da Cooperativa a Diretoria, Conselho Fiscal e ao quadro funcional. Disponibilização do documento no site da Cooperativa dando livre acesso a qualquer interessado e Recolhimento de Assinatura do Termo de Ciência dos Conselheiros, Diretores, funcionários e prestadores de serviços. A Política de Segurança Cibernética será disponibilizada no site da cooperativa através do endereço: https://magicredi.com.br/  e será providenciado os Termos de Ciência para os diretores, conselho fiscais e funcionários e prestadores de serviços. 31/08/2023 – Tecnologia da Informação
– Controle Interno
03 Aprovação do Plano de Ação e de Respostas a Incidentes, visando à implementação da Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética Elaboração, análise e aprovação pela Diretoria da MAGICRED-RJ O plano de ação será submetido a aprovação da diretoria desta cooperativa em reunião ordinária. 29/08/2023 – Tecnologia da Informação
– Controle Interno
– Diretoria
04 Divulgação do Plano de Ação e Resposta a Incidentes Divulgação no site sobre o Plano de Ação O plano de ação terá sua divulgação através do site da cooperativa pelo endereço: https://magicredi.com.br/ 31/08/2023 -Tecnologia da Informação
– Controle Interno
05 Divulgação da reforma da Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética Divulgação no site sobre a reforma da Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética Será divulgada em site da cooperativa, assim que concluída a reforma da referida política. 31/08/2024 – Tecnologia da Informação
– Controle Interno
– Diretoria
EM TRATAMENTO
06 Rotinas, Procedimentos, Controles e Tecnologias Planilha de Gestão e procedimentos, rotinas, controles e tecnologias descritos na Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética. Será elaborada uma planilha para acompanhamento da implementação da Política de Segurança Cibernética da MAGICRED – Tecnologia da Informação
– Controles Interno
07 Necessidade de Investimentos Durante a implantação da Política Cibernética, a cooperativa fez todos os investimentos necessários para atender as exigências Após a avaliação sobre a necessidade de investimento, caso precise a Cooperativa irá fazer um levantamento de custo para implantação para verificar a viabilidade – Tecnologia da Informação
08 Área responsável Indicação da área responsável pelo registro e controle dos efeitos de incidentes relevantes O responsável pela TI e a Área Administrativa/Operacional da Cooperativa, são responsáveis pelo registro e controle dos efeitos de incidentes relevantes. – Tecnologia da Informação
– Área Administrativa/Operacional
09 Gerenciamento de Incidentes São etapas de Gerenciamento de Incidentes:
I – Recepção da denúncia;
II – Medidas de Contenção Imediata;
III – Coleta das informações e evidências;
IV – Análise das informações e evidências;
V – Notificação dos Envolvidos;
VI – Análise Crítica e medidas corretivas; e
VII – Acompanhamento pela diretoria.
A área Administrativa/operacional e o responsável pela Tecnologia da Informação serão os responsáveis pelo gerenciamento de Incidentes que ocorrerem na Cooperativa, fazendo toda a formalização do processo. – Tecnologia da Informação        – Área Administrativa/Operacional
– Diretoria
10 Elaboração de relatório sobre a implementação do Plano de ação e de resposta a incidentes Elaboração de Relatório Anual Será providenciado o Relatório Anual e submetido a diretoria desta cooperativa. 31/03/2024 – Tecnologia da Informação

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.

ADEMIR PAULO PIMENTEL
DIRETOR PRESIDENTE

NILTON RAMOS DANTAS SANTOS
DIRETOR SECRETÁRIO