Política Institucional de Responsabilidade Socioambiental

1. Esta Política Institucional de Responsabilidade Socioambiental apresenta princípios e diretrizes que norteiam as ações socioambientais da Cooperativa de Crédito dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro Ltda – MAGICREDI-RJ nos negócios e na relação com as partes interessadas, visando contribuir para a concretização do cooperativismo com desenvolvimento sustentável.

1.1 As ações socioambientais da MAGIGICREDI-RJ são resultado do empenho na prevenção e no gerenciamento de riscos e impactos socioambientais e na busca de oportunidades de melhoria e participação das partes interessadas.

Para fins desta Política são observados os seguintes conceitos:

a) partes interessadas: os cooperados e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela MAGICREDI-RJ, em atividade fim ou atividade meio, a força de trabalho, representada pelos empregados da MAGICREDI-RJ, fornecedores e comunidade;

b) relevância: princípio que expressa o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações financeiras da MAGICREDI-RJ;

c) proporcionalidade: princípio que expressa a compatibilidade da presente Política com a natureza e complexidade das atividades, serviços e produtos financeiros da MAGICREDI-RJ

3. O risco socioambiental será observado nas linhas de negócios da MAGICREDI-RJ, em especial nas operações de crédito e poupança, pela relevância e proporcionalidade.

4. Os princípios que norteiam esta Política estão alinhados ao 7º princípio do cooperativismo – Interesse pela comunidade: as cooperativas trabalham de forma ética, engajadas na cultura de “dono do negócio”, buscando o desenvolvimento local e a inclusão financeira na democratização do acesso a produtos e serviços financeiros.

5. As diretrizes que orientam esta Política, para todos os componentes das entidades da MAGICREDI-RJ, estão alinhadas com a missão, a visão, os valores e o Código de Ética da MAGICREDI-RJ, e reafirmam o compromisso com a sociedade.

6. A MAGICREDI-RJ, ao se relacionar com as partes interessadas (públicos estratégicos), incentiva o engajamento sustentável.

7. São responsabilidades da MAGICREDI-RJ:

a) esclarecer dúvidas sobre a interpretação dos princípios e regras desta Política e de outras políticas relacionadas;

b) estimular a discussão e propor as revisões subsequentes desta Política, quando necessárias;

conforme regulamentação em vigor, esta Política é avaliada a cada 5 (cinco) anos pela Diretoria Executiva / Conselho Fiscal.

c) envidar esforços na implantação e implementação da estrutura de gerenciamento do risco socioambiental;

d) incentivar treinamentos, objetivando a capacitação da força de trabalho da MAGICREDI-RJ no gerenciamento do risco socioambiental;

e) coordenar campanhas de comunicação relacionadas a esta Política Institucional de Responsabilidade Socioambiental.

f) evoluir, progressivamente, na implementação das diretrizes contidas nesta Política;

g) participar das discussões de assuntos referentes a esta Política;

h) incorporar, continuamente, os princípios desta Política aos processos de gestão;

i) estimular o uso consciente dos serviços financeiros.

10. As normas legais prevalecem sobre esta Política, sempre que houver divergência ou conflito.

11. Complementam a presente Política e a ela se subordinam todas as normas e procedimentos operacionais que regulam a responsabilidade socioambiental, no âmbito das entidades da MAGICREDI-RJ.

 

Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2022.

 

DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL
Presidente

DR. NILTON RAMOS DANTAS SANTOS
Diretor Secretário

DES. JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA
Diretor adm./Financeiro